Walmart condenado por danos morais e contratos irregulares

Rede de supermercados terá que pagar indenização de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) conseguiu aumentar o valor da indenização que deve ser paga pela empresa Walmart, em decorrência da contratação irregular de trabalhadores temporários. O valor inicial, de R$ 100 mil, passou para R$ 1 milhão, após revisão feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), ao qual o MPT recorreu. Além do valor, a rede de supermercados terá que fazer o registro formal dos empregados em situação irregular, de acordo com o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão vem da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, que condenou o Walmart em agosto de 2014 a se abster de utilizar e/ou contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/1974. A multa seria de R$ 20 mil por trabalhador irregular. Para os desembargadores da 10ª Turma do TRT4, ficou comprovado que a empresa não justificava os motivos para a contratação de trabalhadores temporários, nem estabelecia a modalidade de remuneração que eles receberiam, requisitos previstos na Lei. Com a irregularidade, o Walmart reduzia os custos com mão-de-obra.
A ACP baseou-se em ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual constatou a repetida infração da Lei. Além das obrigações de correção de conduta, a sentença de 1º grau põe à empresa o dever de divulgar o conteúdo da sentença judicial nos supermercados do Estado, pelo prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em locais de acesso aos trabalhadores e ao público, e também publicá-la em jornal de maior circulação estadual, em três domingos consecutivos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. As multas são aplicáveis a partir do trânsito em julgado da sentença. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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