Empresa não pode ser punida por estágio não ser curricular

Zero Hora anulou na Justiça multa por ter admitido estagiários do curso de administração

A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, cancelar multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, por utilizar estagiários do curso de administração de empresas que não têm previsão de estágio profissionalizante no currículo. Já na primeira instância, foi julgada procedente a ação anulatória da empresa do Rio Grande do Sul contra a União Federal para anular o auto de infração, considerando que o texto da Lei 6.494/77 não limita a realização de estágio a sua previsão no currículo do curso.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou apelo da União Federal. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença, por considerar que a Lei 6.494/77 não limita a possibilidade da realização do estágio com exigência de que conste no currículo do curso. A norma apenas estabelece requisitos legais à realização do estágio, entre eles o de estar o estagiário frequentando regularmente cursos de educação superior.
Ao verificar as provas documentais, o Tribunal Regional considerou que, sob o ponto de vista formal, os estágios em discussão foram validamente desenvolvidos. E, por entender que a contratação dos oito estagiários do curso de administração ocorreu em respeito aos requisitos formais previstos na Lei 6.494/77, julgou que deveria ser mantida a desconstituição do auto de infração.
No entanto, o TRT ressaltou que, caso seja apurado, em ação própria, o desvirtuamento do contrato de estágio, a decisão atual não impede o futuro reconhecimento do vínculo de emprego entre os estagiários constantes no auto de infração e a RBS, pois na ação em questão foram analisados apenas aspectos formais relativos à possibilidade de aplicação de multa à empresa.

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