Folha deve pagar indenização milionária pelo caso Escola Base
Justiça determina que a empresa indenize três acusados em R$ 1 milhão por danos morais
A empresa Folha da Manhã, que edita o jornal Folha de S. Paulo, vinha tentando ter seu recurso que contestava pagamento de indenização apreciado no Supremo Tribunal Federal. O pedido foi negado e, com isso, fica mantida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de R$ 250 mil para cada um dos três acusados no caso da Escola Base, que moveram a ação por danos morais contra o jornal. Esse valor é nominal à data do julgamento no tribunal estadual. Com correção e juros, a cifra se aproxima de R$ 1 milhão.
Em 1994, falsas denúncias de abuso sexual contra alunos foram feitas à polícia por pais e divulgadas amplamente pela imprensa, apontando os proprietários da Escola de Educação Infantil Base, seus funcionários e professores como envolvidos nos supostos crimes. A escola acabou depredada e saqueada e os apontados sofreram o que sua defesa chamou de "um verdadeiro linchamento moral". Arquivado o inquérito por falta de provas, Icushiro Shimada e sua esposa, Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista à época, ingressaram com o pedido de danos morais.
O ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma, é o relator do caso. Ele entendeu que não há razão para análise do recurso especial, porque não existem obscuridades nem omissões na decisão do TJ/SP, mas somente um desfecho contrário aos interesses da Folha. O ministro ainda destacou que não se trata de hipótese de revisão do valor da indenização, porque o valor "não é abusivo frente às gravíssimas e infundadas imputações feitas com grande alarde contra os proprietários e o funcionário".
Inicialmente, em