Profissionais da imprensa voltam suas atenções para o STF

Em sessão plenária, Tribunal decide sobre futuro da Lei de Imprensa e da obrigatoriedade do diploma de jornalista

Nesta quarta-feira, 1°, as atenções dos profissionais de imprensa de todo o Brasil estarão voltadas para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão plenária, o STF decide sobre o futuro da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.


Em outubro do ano passado, o site Congresso em Foco publicou uma matéria chamando a atenção para uma possível queda da exigência do diploma. Dos 11 ministros que julgarão o recurso extraordinário do Ministério Público Federal que questiona a regulamentação profissional da categoria, seis já tinham se manifestado de alguma forma contra a exigência de formação específica em Jornalismo, seja nos bastidores ou em decisões anteriores. Um deles foi o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso.


Os ministros também avaliarão se a Lei de Imprensa é totalmente incompatível com a Constituição de 1988 ou se contém alguns dispositivos que devem ser preservados. A tendência do STF é, pelo menos, sepultar a maioria dos 77 artigos da lei que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação". O argumento da ação do PDT é de que a legislação impõe sanções muito severas e, por isso, é usada como instrumento contra a liberdade de expressão nos meios de comunicação. No ano passado, a Corte suspendeu 22 dispositivos da lei.


No julgamento preliminar de 2008, três ministros anteciparam votos veementes pela suspensão imediata da lei como um todo, com base no artigo 220 da Constituição, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".


Os artigos mais importantes da lei referem-se às penas nos crimes de calúnia, injúria e difamação, que são maiores na lei de 1967 do que no Código Penal. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).


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