STF reconhece Fenaj como parte interessada em ação contra Lei de Imprensa

Entidade entende que é necessário extinguir a lei atual e definir uma nova legislação, de caráter democrático

O Supremo Tribunal Federal admitiu, na última semana, o ingresso da Fenaj como parte interessada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. O presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade, explica que a Fenaj é contra a atual Lei de Imprensa, mas não concorda com a posição de entidades empresariais da comunicação de que a relação entre os veículos, profissionais e sociedade fique sem legislação. 


A Federação entende que é necessário extinguir a lei atual e definir uma nova legislação, de caráter democrático. "Somos favoráveis à revogação do texto de 1967 e a sua substituição por uma legislação democrática. Há quase onze anos, esperamos uma decisão da Câmara em relação ao projeto de nova lei de imprensa (PL 3.232/92) e esperamos que agora este debate evolua no Congresso Nacional", disse.


No dia 1º de agosto houve o ingresso de petição no STF com a manifestação do interesse da Fenaj em ingressar como ?amicus curiae? (parte interessada) na ação. Na última terça-feira, 5, foi publicado o despacho do relator do processo, ministro Carlos Britto, reconhecendo a representatividade da Fenaj. "Trata-se de petição pela qual a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais requer seu ingresso no feito. (?) Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a representatividade da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae", diz o despacho.

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