Venda casada do Vírtua com TV a cabo é proibida

Empresas são condenadas por publicidade enganosa

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul proibiu a venda casada do acesso à internet através do sistema a cabo Vírtua, juntamente com a TV a cabo da Net. O recurso foi encaminhado pelo advogado Hermínio Porto Cardona, atuando em causa própria, segundo informa o site www.espaçovital.com.br, do advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld. Ao assinar os serviços do Vírtua, o consumidor não tinha conhecimento de que seria necessário, também, ser aderente à contratação dos serviços de TV a cabo, fato que resultou em duas faturas emitidas por empresas distintas.

Herminio sofreu cortes constantes no fornecimento do serviço, apesar de ter obtido ordem liminar para a manutenção do serviço Vírtua e a suspensão da cobrança do fornecimento da tevê a cabo. Mesmo com o pagamento em dia dos serviços relativos ao acesso à Internet, o serviço foi definitivamente cortado em meados de novembro de 2004.

No acórdão, o juiz Ricardo Torres Hermann salienta que as rés Net Sul Comunicações Ltda e D.R. Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda incorreram em duas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: publicidade enganosa e venda casada. "O artigo sexto da resolução 190 da Anatel permite que as rés ofereçam aos que já são assinantes da TV por assinatura o serviço adicional de Internet Rápida, mas não a venda casada dos dois serviços. Isto nem seria possível, pois afronta a legislação federal, consubstanciada no disposto no artigo 39, inciso um, do CDC", explica Hermann.

A decisão desconstitui os débitos relativos ao fornecimento do sinal de televisão por cabo, prestados pela D.R., e obriga a Net Sul a manter o acesso por cabo à Internet - esta, mediante a contrapartida pelo consumidor, a partir do pagamento específico dos serviços que assinou. Na hipótese de descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$ 150,00.

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