Entidades exigem do setor de telefonia o cumprimento às normas do SAC

Instituições de defesa do consumidor ingressam com duas ações coletivas contra a Claro e a Oi/Brasil Telecom

Motivadas pelo desrespeito às regras de proteção aos consumidores, nesta terça-feira, 28, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, em conjunto com outras entidades civis de defesa do consumidor, entraram com medidas judiciais contra as empresas Claro e Oi/Brasil Telecom. O objetivo é obrigar as empresas de telefonia à reparar os danos já causados aos consumidores brasileiros, no valor correspondente a 100 vezes a multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, cerca de R$ 300 milhões, cada uma, considerando seus mais de 55 milhões de consumidores. As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Direitos Difusos, para subsidiar projetos voltados à preservação e valorização da cidadania.

 

O setor de telefonia é o que mais acumula reclamações, respondendo por 57% do total de demandas registradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre dezembro de 2008 e maio de 2009. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa que mais apresenta problemas e lidera com 31% das reclamações. No segmento fixo, a Oi/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.

 

Ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de funcionários e investido no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações. Após um ano da publicação do Decreto n. 6.523/2008 - que regulamenta os SACs -  e oito meses de vigência das normas, os órgãos de defesa do consumidor continuam registrando diversos números de reclamações. Apenas no período de dezembro a maio, foram registradas pelos Procons mais de seis mil demandas, exclusivamente direcionadas aos SACs das telefônicas.

 

Os órgãos estatais de defesa do consumidor, em todas as regiões do País, têm tomado diversas providências para coibir os abusos, entre elas, fiscalizações, abertura de investigações e instauração de processos administrativos, que culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à Claro e R$ 2.5 milhões à OI/Brasil Telecom.

 

Para Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec, "o desprezo que algumas empresas ainda têm pelo consumidor não pode mais ser tolerado. Essas empresas, que desrespeitam seus clientes, não ficarão mais impunes. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vem trabalhando firmemente nesse sentido e continuará atento. Essa é uma cobrança de toda a sociedade brasileira", afirma.

 

Trata-se de ação inédita na história da defesa do consumidor, que congrega órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor de todas as regiões do País, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos graves abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados. Ao todo, 23 Procons estaduais e do Distrito Federal assinaram as ações coletivas, bem como entidades civis de defesa do consumidor, como o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, e o Ministério Público.

 

O ajuizamento das ações de dano moral coletivo, promovida de forma integrada por todos os órgãos de defesa do consumidor constitui importante precedente, cujos fundamentos e elementos de prova poderão auxiliar os consumidores brasileiros que desejem imediata reparação individual.

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