Lei que criou assessorias para o MP/RS é constitucional

Este foi o resultado do julgamento de ADI ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do MP/RS

O Tribunal de Justiça considerou constitucional a norma legal que criou assessores de Cargos em Comissão para o Ministério Público Estadual. O Simpe-RS (Sindicato dos Servidores) pretendia que fosse declarada inconstitucional parte do artigo 9º da lei, que criou 106 cargos de assessor no âmbito do quadro de cargos de confiança e de funções gratificadas da Procuradoria-Geral da Justiça do MP/RS. Para o sindicato, as atribuições dos cargos não corresponderiam a funções de direção, chefia ou assessoramento, do que decorreria afronta a artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Segundo a petição inicial, as atribuições de direção, chefia ou assessoramento não estariam descritas expressa e explicitamente na norma.
A notícia está relatada com exclusividade pelo portal Espaço Vital. O relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior explicou que, de fato, a criação de cargos de provimento em comissão somente é possível para atividades de direção, chefia ou assessoramento especificamente previstas na norma. Há vedação da criação, "ainda que por lei, de cargos de provimento comissionado cujas funções não se ajustem expressamente ao dispositivo que excepciona a regra geral do acesso aos cargos públicos pela via do concurso."
No caso concreto, porém, o relator entendeu que as funções especificadas na lei - embora não explicitamente referidas na totalidade - "se ajustam à exceção, pois dizem com o estrito assessoramento a ser prestado nas Procuradorias de Justiça. Isso porque, como se vê no artigo 11, Lei nº 11.582, de 28 de novembro de 2002, o cargo de Assessor de Procuradoria de Justiça II - CC/FG-10, tem como exemplo de atribuições: "assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas funções de órgão de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas."

Comentários