Capital modifica regras para licenciamento de outdoors

Publicado no Diário Oficial desta terça-feira, o novo regramento já está em vigor

O modelo de licenciamento ambiental de outdoors em Porto Alegre passará por mudanças. As alterações objetivam diminuir a poluição visual, agilizar o licenciamento, regularizar outdoors e outros veículos de divulgação (VDs)  - tabuletas, placas, painéis -, além de compatibilizar as regras de licenciamento ao Plano Diretor e ao artigo 22 da Lei Municipal nº 8.279, que disciplina o uso do mobiliário urbano e de veículos publicitários no município. As novas regras, dispostas no Decreto n°18.097, foram publicadas nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial da Capital.
Com as mudanças no regramento, fica proibida a instalação de VDs promocionais em áreas predominantemente residenciais. Serão autorizados nesses locais apenas letreiros de estabelecimentos comerciais. Em áreas mistas, com predominância residencial, está permitida a instalação de VDs promocionais de impacto moderado, enquanto nas regiões caracterizadas pelo Plano Diretor como produtivas e mistas estão permitidos todos os tipos de VDs previstos na lei. Nas áreas de interesse cultural, a colocação dessas mídias obedecerá aos critérios da Secretaria Municipal da Cultura. As dimensões para letreiros de lojas dependerão da largura da frente dos estabelecimentos.
O decreto ainda prevê que o requerimento de licenciamento ambiental deverá ser acompanhado de uma série de documentos. Planta do terreno onde o equipamento será instalado; levantamento fotográfico do local, planta de localização do equipamento no terreno ou prédio; descrição de todas as dimensões, materiais, formas de fixação e sustentação; sistemas de iluminação, cores e demais elementos, prova de direito de uso do local, e anotação de Registro de Responsabilidade Técnica estão entre os documentos e informações que deverão ser apresentados.
As denúncias sobre irregularidades serão recebidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que irá avaliar possíveis inconsistências de informações e encaminhar os documentos ao Ministério Público, que será responsável por apurar a existência de crime ambiental. As empresas que possuem outdoors irregulares terão o prazo de 90 dias para retirarem os equipamentos.

Comentários