Justiça restringe ainda mais publicidade de bebidas

Cerveja e vinho estão entre as que só podem ser veiculadas em rádio e TV entre 21h e 6h

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay-Lussac passarão a ter a propaganda comercial em rádio e televisão restringida em todo o País. Bebidas como cerveja e vinho passam a sofrer incidência da Lei nº 9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo. Pela decisão, os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, atuações exitosas ou melhor desempenho sexual. Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência: "Evite o consumo excessivo de álcool".
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d"Azevedo Aurvalle, explicou que "conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13º graus Gay-Lussac, como era aplicada a lei até então, seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à fabricação de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira".
Aurvalle sentenciou que "é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha".
Como explicou o site Espaço Vital, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em cada Estado da Região Sul; o julgamento foi conjunto em face da conexão entre elas. Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés ficam sujeitas a multas diárias de R$ 50 mil.

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