Justiça suspende lei que proíbe propaganda externa em São Paulo

Os anúncios deveriam ser retirados até 31 de dezembro

A Justiça de São Paulo suspendeu na semana passada a lei municipal 14.223, que proíbe a propaganda externa na capital paulista, como outdoors, cartazes, backlights, banners e painéis. O setor tinha até o dia 31 deste mês para retirar os anúncios.


Aprovada com vantagem na Câmara Municipal em 26 de setembro e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL) no mesmo dia, a lei proibiu também a publicidade em táxis, a distribuição de panfletos em vias públicas e a veiculação de anúncios em dirigíveis e aviões. A proposta do prefeito obteve apoio de urbanistas.


A ação foi proposta pelos advogados da Publitas Mídia Exterior Ltda., que apontaram a inconstitucionalidade da lei ao ameaçar a existência da empresa. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior já havia ingressado com ação em outubro em nome das 55 empresas que operam em São Paulo, porém, não obteve sucesso. A administração Kassab informou que recorrerá da decisão provisória.

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