Parecer no TCU mantém condenação às normas do Cenp

Tribunal não admite a concessão de bonificação de volume

Parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, mantém a interpretação inicial do órgão, que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) como referência para os contratos governamentais. O novo parecer já foi enviado ao ministro Marcos Vinicios Vilaça, encarregado do reexame do acórdão que, no final de 2006, pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecendo as regras do Cenp como referencial para a publicidade estatal.


O reexame está sendo realizado a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que vem enfrentando dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta. Entre outros pontos, o Acórdão 2.062/2006 condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar, agora reforçado pelo parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, é o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.


Segundo Meio&Mensagem, o novo parecer do Ministério Público não foi bem recebido pelas principais lideranças do mercado publicitário. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido nos próximos meses, mas o fato é que, embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão será bem mais longo que o previsto. A discussão no TCU sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006.

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