PL que transforma pirataria de TV paga em crime avança no Senado

Pela proposta, casos de violação podem ser punidos com detenção de seis meses a dois anos

Foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado o projeto de lei que define como crime a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura. A proposta, que altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado SeAC -  (12.485/2011), também estabelece como deveres do assinante do serviço a utilização adequada dos equipamentos fornecidos pela prestadora, o pagamento pela prestação na forma contratada, e a aquisição de equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em alguns casos. O PL determina que casos de violação sejam punidos com detenção de seis meses a dois anos.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado novamente, será enviado para a apreciação da Câmara dos Deputados. "Este projeto é importante para coibir uma atividade ilegal que prejudica toda a sociedade, pois a pirataria alimenta o crime organizado, aumenta a informalidade, a sonegação de impostos, e afeta a geração de empregos formais. O maior prejudicado é o cidadão honesto e cumpridor de suas obrigações", diz Oscar Simões, presidente da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
O dirigente lembra que a Polícia Civil e o Ministério Público já promovem ações de apreensão de decodificadores piratas de TV paga em várias regiões do Brasil, com base na lei que proíbe atividades clandestinas de telecomunicações. Para Simões, a nova lei tornando crime o furto de sinal de TV por assinatura permitirá aumentar o combate a essa atividade ilegal.

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