STJ condena Record RS a indenizar ex-vereador

Emissora deverá pagar R$ 58 mil a Adeli Sell como reparação moral por críticas no programa Balanço Geral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que condenou a TV Record RS a pagar uma reparação moral de R$ 40 mil ao ex-vereador Adeli Sell (PT-RS). Pelos critérios de atualização fixados, o valor condenatório chega a R$ 58.222 - mais 20% de honorários sucumbenciais. Segundo o site Espaço Vital, no processo, o autor afirmou que passou a ser alvo de críticas do programa Balanço Geral e dos apresentadores Alexandre Mota e Antonio Sacomory, por ter negado entrevistas à emissora e se recusado a participar, no final de 2009, de campanha de Natal promovida pelo canal e pelo Correios.
Uma das críticas registradas nos autos refere: "o nobre vereador deve ter tido uma educação na Inglaterra, na Grã-Bretanha, em Oxford, em algum estábulo, porque o verdadeiro cavalo eu já não sei quem é". Na época, uma antecipação de tutela proibiu a continuidade das críticas. Em defesa, a Record argumentou que as matérias veiculadas tiveram apenas sentido crítico, jamais ofensivo. Em contrapartida, a defesa de Adeli Sell destacou que "a humilhação experimentada dispensa qualquer demonstração, bastando o mínimo juízo racional para que se imagine o abalo de uma pessoa que prima por sua imagem ser chamada ao vivo de 'cavalo' em horário de pico de audiência, com aproximados 470 mil telespectadores, dentre eles uma grande proporção de eleitores".
A partir de cenas dos programas levadas a Juízo em DVD, a Corte entendeu que o nome do requerente estava "o tempo todo associado de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa: ora associa-se o vereador a peças íntimas, ora a utensílios destinados à colheita de excrementos, ora, ainda, a objetos eróticos - deixando-se os conteúdos jornalísticos totalmente de lado ou em um segundo plano para fazer humor negro".
Na decisão, que manteve sentença da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o STJ concluiu que as reportagens exibidas dia a dia "foram massacrando a paciência do requerente". A condenação destaca que o autor da ação era homem público, detentor de mandato, e "não tinha por que não se aborrecer ante o excesso de informações e notícias que passaram a desrespeitá-lo e a ultrajá-lo". 

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