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Procurador-geral da República encaminha ao STF parecer que defende inconstitucionalidade de artigo da Lei do Direito de Resposta

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que defende a inconstitucionalidade do Artigo 10º da Lei do Direito de Resposta dos veículos de comunicação. O trecho diz que o recurso contra uma condenação a publicar resposta só terá efeito suspensivo caso aprovado por três desembargadores. Se não existir acordo em 10 dias, será mantida a decisão da primeira instância, obrigando a publicação da resposta.
Na opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR), a decisão de um desembargador é suficiente para que a sentença do juiz de primeiro grau fique suspensa, aguardando a apreciação do recurso pelo Tribunal. Janot avalia que o artigo viola os princípios da defesa e da liberdade de informação, podendo caracterizar como um ato de censura. "A Constituição não admite embaraço à liberdade de imprensa, de modo que a regulamentação do direito de resposta deve estar em consonância com a orientação constitucional."
Em 2015, o ministro Dias Toffoli já havia decidido pela suspensão do trecho. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu que a determinação gerava desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, visto que "o autor tem seu pedido analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado prévio".
Entidades de Jornalismo criticam a lei em outros dois aspectos. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona a regra e afirma que há "equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa". A Associação Nacional de Jornais (ANJ) pede que, além do Artigo 10º, o Supremo declare inconstitucionais partes dos Artigos 2º e 5º e a íntegra dos artigos 6º e 7º.
Em nota publicada antes da sanção da lei, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou os Artigos 4º, 6º, 7º e 10º do texto. Para a entidade, ele "estabelece prazos exíguos para a contestação e permite que o juiz de primeiro grau determine a veiculação da resposta antes mesmo de ouvir a empresa". O órgão ainda entende que o documento "parece ter sido desenhado para garantir que meios de comunicação não possam recorrer de decisões de primeira instância".

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