Restinga Sêca realiza seleção pública de estagiários, sob pena de multa

Decisão judicial decorre de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Maria

O município de Restinga Sêca foi condenado em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a obedecer aos princípios de publicidade e impessoalidade na contratação de estagiários. A Prefeitura deve realizar processo seletivo público regular, sob pena de multa de R$ 1 mil, multiplicado por estagiário contratado irregularmente e por obrigação descumprida constante do acórdão. As multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No preenchimento de vagas de estágio, é preciso observar a quota legal de 10% das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência (PCDs) e a designação de supervisor de estágio, responsável por, no máximo, 10 estagiários. O supervisor deve ser indicado por pessoas do quadro pessoal da Prefeitura, com formação ou experiência profissional nas áreas de conhecimento desenvolvidas nos cursos dos estagiários para orientá-los e supervisioná-los. É necessário, também, observar o aspecto formal na celebração dos contratos, mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com intervenção obrigatória da instituição de ensino.
A ACP foi ajuizada em setembro de 2013 e a decisão de 1º grau foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e, posteriormente, alvo de alterações advindas de embargos de declaração, peticionadas pelo MPT. Os recursos foram julgados pela 8ª Turma Julgadora do TRT4 e a ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi (MPT em Santa Maria). Atua junto ao TRT4 a procuradora do Trabalho Denise Maria Schellenberger Fernandes.

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