A Brasil Telecom ganhou liminar junto a Vara Cível do Rio de Janeiro para a suspensão do comercial da Coca-Cola – estrelado pela ginasta gaúcha Daiane dos Santos -, que anunciava o patrocínio do refrigerante no evento de revezamento da tocha olímpica. A Brasil Telecom distribui comunicado ontem, esclarecendo que como a empresa é patrocinadora da ginasta desde fevereiro de 2002, “detém a exclusividade na utilização comercial da imagem individual da atleta”. Em nota à imprensa, a Coca-Cola explica que é “patrocinadora de três equipes olímpicas permanentes (Ginástica Artística Feminina, Judô e Triatlo) e, nesta condição, lhe foi assegurado o direito de uso da imagem, tanto coletiva quanto individual, de todos os atletas destas equipes, os quais também firmaram instrumentos individuais”. Segundo a Coca-Cola, os contratos foram assinados com as confederações e contaram com a interveniência do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), tendo sua vigência até 31 de dezembro de 2004. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a multinacional de bebidas já recorreu na Câmara Cível e já modificou o comercial de TV, agora sem a Daiane.

