O Governo Federal divulgou ontem as regras para a fiscalização da produção, distribuição, exibição e veiculação de cinema no País, três anos após a criação da Ancine (Agência Nacional de Cinema). O decreto foi publicado no Diário Oficial, com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do secretário-executivo do Ministério da Cultura, Juca Ferreira. As competências da Ancine foram regulamentadas através de medida provisória, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, mas a forma de fiscalização deveria ser determinada em decreto específico, o que só aconteceu ontem.
O decreto determina que exibidores, distribuidores, produtores e comerciantes do setor devem fornecer informações exatas sobre sua atividade ao Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica (SIM), sob pena de sanções diversas. Os agentes públicos que exercerão a fiscalização serão definidos por convênios de cooperação técnica e terão poder de polícia, com competência para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. Os programadores de TV por assinatura ficam obrigados a fornecer à Ancine sua programação, incluindo títulos ou capítulos de obras seriadas e publicitárias. As distribuidoras de vídeo também estão obrigadas a remeter semestralmente os títulos comercializados no período. Também é obrigatória a destinação de uma cópia do filme comercializado para a Cinemateca Brasileira.

