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Procon adverte para golpe via fax

Cerca de 70 empresas buscam o órgão a cada mês, relatando casos

O Procon Porto Alegre alerta para a ocorrência de golpes via fax. Mensalmente, cerca de 70 empresas procuram o órgão para cancelar contratos viabilizados dessa forma, referentes à publicidade em sites e listas telefônicas. “Trata-se de um golpe que está se tornando comum na Capital e que, por descuido e boa fé, acabam envolvendo empresários e funcionários desatentos”, destaca o diretor-executivo do órgão, Omar Ferri Júnior.

Por meio de telefonema, os golpistas solicitam à empresa dados para atualização de cadastro em lista telefônica. Após o primeiro contato, enviam à vítima um fax, supostamente para a confirmação de dados, e solicitam o nome do responsável e o número do CNPJ da empresa. De posse das informações do estabelecimento, enviam fax novamente, requerendo a assinatura e a devolução do documento. Após 20 a 30 dias, o empresário recebe um boleto de cobrança bancária, referente a um contrato de prestação de serviços, informando que a fatura configura, na verdade, um serviço de publicidade em sites.

Proprietária de uma empresa de limpeza de caixa d´água e desinsetização, Marcia Zoppas Lagemann recorreu ao Procon, em janeiro deste ano, depois de ter sido vítima do golpe. Uma empresa denominada Telclass Editora de Guias, com sede em São Paulo, entrou em contato com funcionários da empresa oferecendo um anúncio de graça em um catálogo telefônico e em um site na Internet, bastando, para isso, que o contrato enviado por fax fosse devidamente assinado pelo funcionário. Convencido de que a publicidade não ofereceu ônus à empresa, o funcionário fez o procedimento.

Passado um mês, a empresa de Marcia recebeu cópia do contrato assinado, no qual constava uma dívida no valor de 12 parcelas de R$ 300,00 para pagamento, sob pena de ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes. Ela ainda tentou renegociar a dívida, mas não conseguiu contatar a golpista. Foi quando procurou o Procon e ficou sabendo que o contrato é inválido por vício de consentimento. “Trata-se de fraude e não se deve pagar nada”, declara Ferri Júnior.

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