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Justiça absolve jornalista de indenizar deputado

Caso é um dos destaques do Tambor da Aldeia, informativo da ARI

Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) livrou o jornalista Gastão Muri de indenizar o deputado federal Alceu Moreira (PMDB). A informação é da edição desta semana do Tambor da Aldeia, informativo da Associação Riograndense de Imprensa (ARI). Em 2010, o repórter escreveu em seu blog que Moreira havia sido condenado pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento em primeiro grau considerou tratar-se de um equívoco, motivado pelas divergências sobre a aplicação da lei. O TJRS, ao manter a sentença, avaliou que a veiculação de uma notícia não interfere negativamente no desempenho eleitoral do candidato; portanto, não é necessária reparação por dano moral.

Entre outros registros, o boletim também informa sobre o episódio de agressão dentro da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ao repórter Geílson Ferreira e o cinegrafista Alex Pereira, da TV Tribuna, afiliada do SBT no Espírito Santo; e a condenação da Editora Abril e o jornalista André Rizek, do canal SporTV, a indenizar um ex-jogador do Corinthians. Acesse aqui a íntegra da edição.

Com pesquisa e edição de Vilson Romero, o Tambor da Aldeia é enviado semanalmente aos associados da ARI. A entidade disponibiliza o correio eletrônico [email protected] aos profissionais e estudantes da comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão de jornalista.

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*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

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