O advogado Armando Silva não concorda com a interpretação de que a falta de numeração nas páginas das propostas apresentadas pelas agências na licitação do governo não traria prejuízos desde que o teor da documentação esteja corretamente apresentado. Para ele, esta tese revela alto teor de subjetividade para uma questão objetiva, que são as regras do edital. Para Silva, se no edital está determinado que as páginas devam ser numeradas, assim deve ser feito, inclusive como forma de assegurar tratamento igual a todos os licitantes. “A comissão de licitação deve se ater ao que está na lei e no edital, e nada pode fazer fora disto”, assegura Silva.

