Os sindicatos dos jornalistas profissionais de todos os estados estão solicitando às Delegacias Regionais do Trabalho que emitam um comunicado oficial às pessoas que obtiveram registro de jornalista em caráter precário informando-os de que não têm mais direito ao exercício da profissão. Estão baseados na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a sentença anterior, de uma juíza de São Paulo, que dispensava a obrigatoriedade do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
Segundo o presidente do sindicato gaúcho, José Carlos Torves, a entidade está empenhada em agendar uma reunião com a delegada Neuza Maria de Azevedo, da DRT/RS, a fim de agilizar a emissão do comunicado oficial de cancelamento dos precários. O objetivo é fazer com que os profissionais que se beneficiaram da não obrigatoriedade do diploma de jornalismo devolvam seus registros precários ao sindicato. Caso contrário, suas carteiras de trabalho serão automaticamente canceladas pela DRT.
Assim como os sindicatos, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também está engajada na anulação dos registros precários. A entidade vai sugerir ao Ministério do Trabalho que este emita imediatamente uma circular orientando as delegacias regionais.

