A TVCOM foi condenada indenizar por dano moral à mãe do governador Germano Rigotto, Julieta de Vargas Rigotto, que ingressou com uma ação por discordar do enfoque jornalístico da emissora quando noticiou a morte do filho, Lindomar Vargas Rigotto. A ação lhe concede uma reparação de 150 salários mínimos, com juros retroativos relativos a fevereiro de 1999, mais 26%, correspondente a um período de 52 meses. A emissora também deverá veicular, na abertura do Jornal da TVCOM, uma síntese do caso judicial, informando sua condenação. A partir de agosto, a TVCOM tem 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado da família Rigotto é Marco Antonio Birnfeld, especializado em casos envolvendo a imprensa. Lindomar foi morto em um assalto à casa de diversões que mantinha em Atlântida e, ao noticiar o fato, o principal telejoranl da TVCOM mancheteou que o empresário fora morto em “queima de arquivo” – acusando-o de envolvimento anterior na morte de uma bailarina e de participação em desvios na CEEE. O advogado Birnfeld invocou que as notícias não eram verdadeiras e sustentou em juízo ter havido “linchamento moral” e “violação à memória de um morto, através de acusações infundadas, sem um mínimo de prova”.

