O juiz Álvaro Eduardo Junqueira, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou ontem a liminar que ordenou a suspensão, em todo o Brasil, da propaganda veiculada nos meios de comunicação pela União em defesa das reformas constitucionais em tramitação no Congresso Nacional, especialmente a Reforma da Previdência. A medida foi concedida no mês passado pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal de Curitiba, Vicente de Paula Ataíde Júnior, que concluiu que a propaganda não atendia às finalidades permitidas pela Constituição, pois não tinha o objetivo de promover a informação, a educação ou a orientação social da comunidade. Segundo Ataíde Júnior, a propaganda sobre as reformas tem a finalidade de formar opinião pública favorável à posição política do governo federal sobre o assunto.
Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa de R$ 50 mil ao Executivo para cada inserção da propaganda proibida. A União interpôs recurso no TRF contra a decisão da 5ª Vara, argumentando que a propaganda vinha sendo veiculada nos termos da lei. Junqueira negou o pedido da União, apontando que “é necessário suspender a veiculação de propaganda governamental em desacordo com a Constituição” e que a campanha provocava graves prejuízos financeiros aos cofres públicos.

