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DRT PODE EXIGIR DIPLOMA PARA JORNALISTA

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) …

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Santa Catarina pode exigir o diploma de curso superior em jornalismo de Célio Ricardo Klein. A medida suspende os efeitos da sentença dada pela Justiça Federal de Florianópolis em março do ano passado. Klein ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal da capital catarinense para garantir o direito de exercer livremente a profissão de jornalista, sem que fosse multado pela DRT por não ter o respectivo diploma. No dia 8 de março de 2002, foi proferida a sentença concedendo o pedido. A União recorreu ao TRF, argumentando que o tipo de ação utilizada por Klein não é o meio correto para se questionar a legalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual, no caso, o decreto-lei nº 972, de 1969, que regulamenta a profissão de jornalista.

A União também alegou que a intenção dessa norma seria a de “igualar todos os profissionais da área, exigindo requisitos específicos”. O relator do recurso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou que não pode ser aceito o argumento de que se trata de uma profissão cujo diploma seria dispensável pela prática periódica do exercício profissional. Segundo o magistrado, acolher tal posicionamento “seria o mesmo que desmerecer por completo a própria profissão de jornalista”.

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