A juíza Isabel da Borba Lucas desqualificou a queixa-crime contra o jornalista Elmar Bones, motivada pela matéria “O caso Rigotto”, publicada no jornal JÁ de maio de 2002. A ação, por calúnia, injúria e difamação, foi movida por Julieta Diniz Rigotto, mãe do empresário Lindomar Vargas Rigotto, envolvido numa fraude que resultou em prejuízo de US$ 65 milhões à Companhia Estadual e Energia Elétrica e na morte de Andréa Viviane Catarina. Lindomar foi assassinado no início de 1999, em crime que na época rendeu muitas especulações na imprensa. A acusação ao jornalista foi considerada “improcedente”.
Trecho da sentença aponta que “os fatos constantes da matéria não configuram calúnia, difamação ou injúria porque o querelado somente narra situações ocorridas, com base em documentos e depoimentos. Usa o recurso das aspas, criticado pela querelante, justamente porque reproduz passagens destes documentos e depoimentos”.

