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LIMINAR PROÍBE REVISTA DE VEICULAR MATÉRIA

A edição deste mês da revista Você S/A deixou de veicular a principal matéria em virtude de uma liminar judicial impetrada por uma das …

A edição deste mês da revista Você S/A deixou de veicular a principal matéria em virtude de uma liminar judicial impetrada por uma das empresas que serviu de fonte. A reportagem de capa, a Indústria da Recolocação Profissional, foi colocada sob censura por determinação do Judiciário de São Paulo. A partir da liminar, o texto não pode ser publicado sem que seja submetido à leitura e respostas prévias da empresa.

Segundo a diretora de redação Maria Tereza Gomes, a revista decidiu não publicar a reportagem em respeito à ordem judicial e ao estado de direito. Mas, considerando que a Constituição brasileira proíbe a censura e garante o direito à informação e à liberdade de expressão, a Editora Abril já recorreu, e até o fechamento da edição, que chega hoje às bancas, a decisão não havia sido julgada. O diretor superintendente Sidnei Basile assina o editorial da edição informando o ocorrido aos leitores.

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