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Justiça extingue processo que pedia falência do Jornal JÁ após mais de uma década

Ação judicial, movida pelo empresário Luiz Henrique Sanfelice, tramitava desde 2014

O processo está relacionado à reportagem ‘Ela foi queimada viva’. - Crédito: Reprodução.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, da Comarca de Porto Alegre, extinguiu, na última semana, o processo judicial movido pelo empresário Luiz Henrique Sanfelice – condenado pelo assassinato da jornalista Beatriz Rodrigues de Oliveira – contra o Jornal JÁ, que tramitava desde 2014 e incluía um pedido de falência do veículo. 

A decisão ocorreu após a desistência da ação por parte do autor e foi homologada pelo juiz João Garcez de Moraes Neto, encerrando o caso sem resolução de mérito e anulando as medidas de cobrança da dívida. A ação teve origem em 2014, quando Sanfelice ingressou na Justiça cobrando indenização por danos morais contra o veículo.

Em março do ano passado, o empresário havia avançado no processo ao solicitar a falência do jornal como forma de cobrança da dívida. Em fevereiro deste ano, a disputa chegou a um ponto crítico: o juiz João Garcez de Moraes Neto chegou a expedir mandado de penhora, avaliação e apreensão de bens, autorizando inclusive arrombamento, se necessário, para garantir o pagamento do valor devido.

Contexto

O processo está relacionado à reportagem ‘Ela foi queimada viva’, assinada pelo jornalista Renan Antunes de Oliveira e publicada em 2010 no site do Jornal JÁ. O conteúdo detalhava o assassinato da jornalista Beatriz Rodrigues de Oliveira, ocorrido em Novo Hamburgo, um dos casos de maior repercussão no Estado.

Na época, Sanfelice, marido da vítima, foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelo crime. Ele chegou a fugir, foi recapturado e cumpriu pouco mais de três anos em regime fechado, obtendo posteriormente liberdade condicional.

O repórter responsável pela matéria foi absolvido no processo judicial, já que não foram identificados erros na reportagem. O Jornal JÁ, por sua vez, acabou condenado à revelia, sob a alegação – contestada pela defesa – de que não apresentou manifestação dentro do prazo legal.

Prejuízos editorias

A condenação resultou em uma indenização por dano moral, que, atualizada, ultrapassa R$ 60 mil. Ao longo dos anos, o jornal teve contas bloqueadas e enfrentou medidas judiciais para cobrança do valor, culminando no pedido de falência.

Porém, com a extinção do processo, o pedido de falência também perde efeito, encerrando um dos episódios judiciais mais prolongados envolvendo um veículo de Comunicação no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem de Coletiva.net, o diretor do Jornal JÁ, Elmar Bones, afirmou que “o processo foi extinto por desistência da parte autora”. 

Segundo ele, apesar do desfecho, permanecem críticas à condução do caso: “A justiça rejeitou todos nossos recursos para rever o absurdo que era essa condenação. E, ainda em fevereiro deste ano, expediu um mandado de penhora em que autorizava ‘o arrombamento, se necessário’, da sede do jornal”, relatou. Bones também destacou o impacto emocional da decisão: “É um alívio a extinção, mas a sensação de injustiça permanece”. 

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