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TRF1 mantém suspensa exigência de 160 horas de carga horária para fazer o registro de radialista

Corte determina que pedidos sejam reavaliados e deferidos mediante apresentação de certificado de 80 horas

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado na última semana, decidiu manter suspensa a exigência de 160 horas de carga horária para fazer o registro de radialista. Além disso, a corte determinou que os pedidos sejam reavaliados, sendo deferidos mediante a apresentação de certificado de 80 horas, até que haja a regulamentação da matéria.

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que não há exigência expressa de carga horária mínima na lei que rege a profissão de radialista, nem no decreto que a regulamenta. Conforme o magistrado, a administração havia aceitado, por diversas vezes, diplomas referentes a cursos da atividade com 80 horas, expedindo o atestado de capacitação profissional necessário para o registro.

Para o desembargador a alteração repentina da exigência de carga horária, representando o dobro do que era aceito anteriormente, não está de acordo com o princípio da segurança jurídica, previsto no artigo 2º da Lei 9.784/99. O artigo determina que sejam adotadas formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

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