Desde a última terça-feira, 6, os veículos de rádio e televisão estão proibidos de oferecer tratamento diferenciado a candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio das normativas da Lei N. 9.504/1997 e pela Res.-TSE nº 23.610/2019. Elas são responsáveis por regulamentar a programação normal e os noticiários em períodos de eleições.
As emissoras não poderão, ainda, veicular novelas, filmes, minisséries ou qualquer outro programa, com críticas a determinados candidatos. Além disso, não é permitido divulgar nome de programas que se referem a candidatos em convenção, transmitir propaganda política e exibir imagens de realização de pesquisas eleitorais. A legislação, assim, busca garantir a equidade de tratamento entre as agremiações e entes políticos nos meios de Comunicação.
Caso a normativa não seja cumprida, os veículos de Comunicação podem receber multa, a partir de R$ 1 mil, por dia. De acordo com o calendário oficial divulgado pelo TSE, a propaganda em veículos de rádio e televisão estará autorizada a partir de 30 de agosto e vai até 3 de outubro de 2024. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, está previsto para 27 de outubro.

