Notícias

Ministro Fachin muda voto favorável à condenação de veículos de imprensa por entrevistas realizadas

Nova tese do magistrado diz que é necessário que haja má-fé para que o jornalístico seja responsabilizado civilmente

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um entendimento diferente na quarta-feira, 7, sobre a ação que pede punição a veículos de imprensa que atribuem, de forma falsa, crime a terceiros. O novo voto de Fachin aponta para uma responsabilização civil da empresa jornalística caso seja comprovada a má-fé, ou seja, se o veículo já sabia da falsidade da informação e, mesmo assim, decidiu publicá-la, ou por dolo eventual – quando se assume o risco da produção de uma consequência. No caso, se há negligência na apuração jornalística de uma informação duvidosa ou sem a busca da contradita das partes envolvidas.

A decisão foi apresentada após a interposição de recursos pelo Diário de Pernambuco – veículo cuja ação deu origem ao processo no STF – e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos fundamentaram haver um caráter genérico no relatório original, que poderia violar a liberdade de imprensa. Na prática, a imprensa já estava sofrendo sanções por tribunais por motivos variáveis, utilizando da forma generalista da decisão. O novo texto retira a possibilidade de que conteúdos sejam removidos “por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

A defesa da Abraji elogiou a decisão de Fachin de incorporar a má-fé para que haja responsabilização civil das entidades de imprensa, assim como a exclusão de expressões generalistas ou subjetivas. O ministro Flávio Dino pediu vista do caso.

O fato que deu origem ao processo envolve o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que abriu uma ação contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista veiculada em 1995. Nela, o delegado Wandenkolk Wanderley acusava o parlamentar de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966. Com isso, a defesa do deputado processou o jornal, alegando ser uma informação inverídica e sem ter sido concedido direito de resposta. Na época, o STF deu decisão favorável ao ex-deputado, e o Diário de Pernambuco pediu recurso. Esse será o caso a ser trazido à tona novamente após o pedido de vista de Dino.

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.