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Justiça é favorável à apelação da Meta sobre compartilhamento de dados dos usuários

Na primeira decisão, havia sido negado o pedido da big tech

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou, na última semana, o recurso da Meta sobre política de privacidade dos usuários. O TRF-3 foi favorável à apelação da Meta, que agora está autorizada a compartilhar dados entre suas redes sociais, incluindo do WhatsApp. Na primeira decisão, publicada em agosto, a Justiça acatou a ação aberta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério Público de São Paulo, suspendendo o compartilhamento de dados entre o WhatsApp e as outras redes sociais da Meta.

A empresa não compartilha fotos, vídeos ou conversas, mas pode usar os dados para identificar se o usuário do WhatsApp possui conta no Instagram e com quem ele se comunica, por exemplo. Com esses dados, a big tech pode produzir anúncios, ofertas e entregar sugestões de amigos nas outras redes sociais da empresa.

Este compartilhamento de dados entre WhatsApp e outras redes sociais da Meta foi autorizada em 2021, com uma atualização da política de privacidade dos serviços da empresa. Em agosto, quando a ação foi julgada, a empresa se pronunciou declarando que a atualização segue a legislação brasileira.

Porém, o processo do Idec e do MP-SP aponta que a Meta não deu a opção dos usuários escolherem se gostariam ou não de seguir com o compartilhamento de dados entre as plataformas. Na ação, os autores destacam que a big tech deu essa opção para os usuários da União Europeia. 

O Idec espera que a Meta forneça um meio fácil para que usuários escolham compartilhar ou não os dados entre plataformas. Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro usou como argumentação o ponto da Meta de que a política de privacidade foi avaliada por órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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