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Marcas não podem patrocinar link em busca sobre concorrente, decide STJ

Empresa não poderá ser exibida como destaque nos buscadores quando o usuário procurar informações sobre outra organização do mesmo ramo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma empresa não pode ser exibida com destaque em ferramentas de buscas na internet quando o usuário estiver procurando informações de concorrentes. A decisão, que foi unanimidade entre os ministros da 4ª Turma, é inédita na corte. Por conta disso, a sentença servirá de base para outras ações sobre a livre concorrência na rede mundial de computadores.

A determinação foi estabelecida em um caso específico que diz respeito a duas empresas de turismo especializadas em viagens para a Disney. Na ocasião, a Braun Passagens e Turismo LTDA acionou a justiça porque, quando o nome da sua marca era digitado em uma busca do Google, quem aparecia com destaque, e antes dela, era um link que remetia para o portal da VouPra.com, concorrente que oferece o mesmo serviço.

Isso acontecia porque a VouPra.com teria se valido do mecanismo de link patrocinado, o Google Ads – serviço pelo qual se paga para que haja exibição com destaque quando determinadas palavras são pesquisadas. Neste caso, uma associação foi feita com a marca concorrente, o que fazia que, quando o usuário buscasse pela Braun, a marca competidora fosse destacada como primeira opção na página de resultados.

Desse modo, os advogados da Braun Turismo alegam que “a ré possui claro intuito de lucrar com a confusão entre as empresas no momento da realização da pesquisa no Google, a partir da sua vinculação indevida aos direitos de registro de marca da autora, e tudo isso em prejuízo à autora”. Os ministros, então, entenderam que a conduta fere a Lei de Propriedade Industrial e confirmaram a multa estipulada em segunda instância de R$ 10 mil.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o uso por terceiros de marcas registradas como palavras-chave em links patrocinados é “indiscutível desvio de clientela” e caracteriza concorrência desleal. “Embora seja lícito o expediente dos links patrocinados nos sites de busca, a inexistência de parâmetros ou mesmo proibições referentes às palavras-chave que acionam a publicidade, escolhidas pelos anunciantes, podem gerar conflitos relacionados à propriedade intelectual”, afirmou.

Decisão pioneira

É a primeira vez que o STJ enfrenta o assunto e a decisão estabelece uma mudança no modelo de negócios das plataformas de busca, visto que a associação à marca concorrente é comum em links patrocinados. Vale ressaltar que o Google não é parte neste processo, embora responda por outros no tribunal com alegações semelhantes. Sobre o caso, a empresa de tecnologia emitiu uma nota, alegando que o GoogleAds permite a exibição de anúncios em uma área destacada e devidamente separada dos resultados gerais da busca.

“É um recurso que permite a empresas de todos os tamanhos levar informações relevantes e úteis para os seus consumidores. Como explicado em nossas políticas, o Google não restringe o uso de marcas registradas como palavras-chave, mas limita seu uso no texto do corpo do anúncio, algo permitido apenas ao detentor da marca”, esclareceu.

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