O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por rejeitar o pedido do Ministério Público para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral. Realizada nesta terça-feira, 25, a votação teve o apoio da maioria dos ministros da corte, com um placar de oito votos a dois. Com isso, assim que identificado, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem necessidade de múltiplos processos judiciais, como acontecia até então.
A resolução foi aprovada pelo TSE na última quinta-feira, 20, porém, no domingo, 23, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso que contestava alguns pontos, além de argumentar que o combate às fake news deve ser feito “sem atropelos”. A moção foi negada individualmente pelo ministro Edson Fachin, que ressaltou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. Na decisão, o magistrado encaminhou a pauta para a discussão em plenário virtual que resultou na rejeição do pedido.
Mudanças
Atualmente, quando um partido entende que um conteúdo publicado configura uma fake news, o TSE é acionado e recebe o link de acesso dessa fake news. Desse modo, o tribunal analisa o pedido e, se considerar que o conteúdo é falso, determina a retirada da URL do ar. No entanto, quando essa notícia falsa é republicada em um novo endereço eletrônico, a sigla é forçada a mover uma nova ação na corte eleitoral e o processo se repete, enquanto a mentira segue em circulação.
Na resolução aprovada, o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas – às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora. No caso de fake news replicada, o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos. Além disso, a corte poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada. Por fim, foi definido que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

