O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar possíveis irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios. Tudo começou na última segunda-feira, 24, quando foi apresentada uma denúncia ao tribunal, que alegava que alguns veículos deixaram de transmitir programas obrigatórios do candidato à reeleição. O líder da corte eleitoral, no entanto, entendeu que se trata de uma tentativa de “tumultuar” o pleito.
Na primeira petição encaminhada à corte eleitoral, a equipe do candidato à reeleição alegou que rádios estariam deixando de levar ao ar materiais da campanha, principalmente no Nordeste, com o objetivo de favorecer Lula. Com o pedido do TSE de que fossem enviadas provas dessas irregularidades, a campanha enviou novos documentos. No entanto, Moraes considerou que faltam evidências para justificar a abertura de uma apuração.
Além disso, sete das oito emissoras listadas contestaram o relatório da chapa. O ministro também apontou possível “crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno”. Em resposta, Bolsonaro criticou a decisão e disse que contratará nova auditoria para atestar a irregularidade apontada. Moraes ainda determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de um inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Exoneração de servidor
As alegações feitas pela campanha de Bolsonaro geraram uma onda de dúvidas a respeito dos processos de distribuição e veiculação de materiais de campanhas dos candidatos a presidente. O assunto ainda ganhou força com a exoneração de Alexandre Gomes Machado, servidor que atuava no setor responsável pela coordenação do grupo de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.
Em denúncia à Polícia Federal, Machado relatou que, desde 2018, alertava o TSE sobre falhas na fiscalização das inserções. Aos agentes ele disse ainda que foi demitido após encaminhar à chefia um e-mail de uma rádio de Minas Gerais, que informava ter deixado de veicular cem inserções de Bolsonaro. No entanto, segundo a corte, o afastamento se deu por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
Veiculação de material de campanha
No Brasil, a distribuição do material de campanha presidencial para canais de rádio e televisão é de responsabilidade de um pool – formado por representantes dos principais canais de Comunicação do País. Para tanto, pelo site da corte eleitoral, essas emissoras acompanham diariamente a publicação do mapa de mídias das campanhas presidenciais. Dessa plataforma, as empresas retiram os materiais enviados pelos partidos para veiculação.
Além disso, a fiscalização da inserção das propagandas é de responsabilidade das coligações, das federações e dos partidos, e não do TSE. Segundo a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e TV “não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo”. Desse modo, caso o arquivo não seja recebido a tempo, deve ser exibida a propaganda anterior.
A Justiça Eleitoral pode ser acionada caso partidos, coligações, federações, candidatos ou Ministério Público verifiquem que a propaganda não foi transmitida. Para tanto, a empresa de Comunicação poderá ser intimada para que obedeça, imediatamente, às disposições legais e transmita a inserção. Além disso, se for constatado que houve a divulgação da propaganda de apenas um partido, a corte poderá determinar a exibição da sigla ou coligação prejudicada no horário da programação normal da emissora.

