Na última semana, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9.018, que consolida as normas referentes à radiodifusão em apenas um documento. A medida foi bem recebida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Neste movimento, as portarias que foram incorporadas são revogadas formalmente de modo individual. Porém, isso não modifica o alcance ou interrompe a força normativa dos dispositivos que foram consolidados, que seguem válidos no novo documento.
Para tanto, a consolidação tem como finalidade corrigir erros de redação, atualizar a denominação de órgãos e entidades da administração pública, adaptar os dispositivos ao tempo e atualizar termos antiquados e modos de escrita ultrapassados. Contudo, o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.
De acordo com Flávio Lara Resende, presidente da Abert, as normas que regulam a radiodifusão são constituídas por textos legais dispersos, editados em momentos diferentes. Por isso, a consolidação pode ajudar na uniformização da legislação e na instrução de processos pelos radiodifusores. O documento pode ser acessado neste link.

