Panorama

Banrisul lança linha de crédito especial para MEIs e pequenos negócios

Chamada de ‘Pronampe Gaúcho’, a iniciativa disponibilizará R$ 250 milhões em financiamentos

O Banrisul anunciou, no início desta semana, a criação de uma linha de crédito especial com juros subsidiados. O objetivo é apoiar a retomada de microempreendedores individuais (MEIs) e negócios de pequeno porte afetados pelas enchentes de abril e maio. Chamada de ‘Pronampe Gaúcho’, a iniciativa de crédito disponibilizará R$ 250 milhões em financiamentos, dos quais 40% – equivalente a R$ 100 milhões -, serão subvencionados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, “quando fizemos a solicitação do Pronampe federal, fomos surpreendidos porque o banco foi contemplado com um valor pequeno. Isso nos deixou sem possibilidade de atender o pequeno empreendedor que, em sua maioria, são negócios familiares.” Ele afirmou, ainda, que essa nova linha permitirá atender melhor a cadeia do pequeno negócio. “Aqui, moram 11 milhões de brasileiros que ajudaram a construir o Brasil, então é preciso que o Governo Federal tenha um olhar diferenciado para o Estado”, frisou.

A nova linha de crédito, de concessão rápida e desburocratizada, pretende apoiar a recuperação de 14 mil empresas gaúchas, que poderão contratar o financiamento até o final deste ano. Para acessar o empréstimo, os negócios devem cumprir requisitos como terem matriz ou filial em municípios em estado de calamidade e estarem localizados em áreas apontadas pelo sistema de mapeamento de áreas atingidas pelas enchentes (MUP RS). Além disso, as empresas devem ter registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.

O valor máximo de crédito será de R$ 3 mil para MEIs e de R$ 150 mil para outros empreendimentos enquadrados no programa de fomento à reconstrução econômica. Os encargos financeiros serão limitados a 1,35% ao mês, com equalização do juro pelo subsídio de 40% do valor da operação pelo Estado.

Na prática, ao final do financiamento, o empreendedor que pagar as parcelas no vencimento desembolsará, no máximo, um valor real igual ao do empréstimo. O prazo de pagamento será de 60 meses, com um ano de carência, sem desembolsos nesse período.

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