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Dados sobre características étnicas e raciais devem passar a constar em documentos do empregado

Por Paula Beckenkamp

Antes proibida ao empregador, a inserção de dados de origem étnica e racial passa a ser obrigatória com a alteração ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), ocorrida em 24/04/2023, pela Lei nº 14.553/23.

Essa recente lei altera os arts. 39 e 49, do Estatuto da Igualdade Racial, determinando procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), até a promulgação dessa alteração no Estatuto, era vedado ao empregador coletar esses dados, sem uma finalidade específica e justificada, pois eles são considerados “dados sensíveis” pela LGPD. 

Agora, o que até semana passada era proibido, passou a ser obrigatório por parte do empregador; ou seja, todas as alterações e adaptações que foram feitas no departamento de Recursos Humanos das empresas, para que não fossem coletados tais dados, seja para a ficha de registro do empregado, seja para o e-Social, terão que ocorrer novamente.

A coleta desses dados sensíveis passou a ter uma base legal, que é essa alteração no Estatuto. Portanto, os empregadores não precisam ter medo de passar a pedir essas informações e colocar em toda documentação dos empregados. Trata-se de mais uma obrigação legal que, caso não cumprida, vai gerar multas e punições por parte do Ministério Público do Trabalho e da Justiça.

O mundo das leis é mesmo complexo e, a todo instante, estamos diante de novas alterações normativas. Como dizem por aí: “advogado não tem um minuto de sossego”. Brincadeiras à parte, recomendo fortemente que sua empresa esteja bem assessorada juridicamente, pois somente assim é possível ao empresariado brasileiro se manter em conformidade com a infinidade de leis que nos cercam.

Comenta aqui: você já sabia que terá que fazer essa alteração na sua empresa?

Autor

ond@web

Repórter especial

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