O público e o privado nas das redes sociais

Por Cristina Oliveira, para Coletiva.net

Cristina Oliveira - Crédito: Arquivo pessoal

Estudo publicado pelo Coletivo Legis-Ativo, projeto do Movimento Voto Consciente, que reúne cientistas políticos de todas as regiões do país, demonstrou haver um número expressivo de parlamentares que superam suas casas legislativas em total de seguidores nas redes sociais. Para responder a pergunta central deste estudo - existem parlamentares maiores que as próprias casas em termos de presença nas redes - foram selecionados apenas os campeões de votos nas últimas eleições para as assembleias legislativas e para as câmaras de vereadores das 26 capitais do país. Se considerarmos apenas o Instagram, o resultado é bem impressionante em ambos os casos. Dos 27 deputados pesquisados, 21 possuem mais seguidores que as respectivas assembleias legislativas. Entre os vereadores, o número é um pouco menor, mas ainda assim impactante: 22 deles têm em seu perfil no Instagram mais seguidores que a casa legislativa para a qual foram eleitos.

Os dados revelados pela pesquisa, que também incluiu na análise o Facebook e o Youtube, trouxeram mais insumos para algumas questões que considero importantes na atualidade e para as quais ainda temos mais dúvidas do que respostas: qual o limite para o uso de perfis pessoais de autoridades públicas na divulgação de feitos de administrações ou mandatos e quem deve alimentar esses perfis particulares? 

Uma simples busca em sites especializados revela que o Poder Judiciário tem enfrentado o tema com frequência. Nada tem de novo o conflito entre os princípios que garantem a publicidade em órgãos da administração e a autopromoção de agentes públicos, antigo conhecido do sistema de justiça. A novidade agora é o ambiente de litígio, ou seja, as mídias sociais. 

Fico pensando o quão desafiador é para uma autoridade pública seguir o princípio da impessoalidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, quando utiliza o próprio perfil em uma rede social para dar publicidade a feitos da sua gestão. E no caso das publicações colaborativas entre perfis institucionais e privados, chamados collabs? Qual a diferença entre esta postagem em conjunto e a publicação do mesmo conteúdo nos dois perfis, do servidor público e da instituição à qual pertence? Por que a primeira tem sido condenada pelos órgãos de controle e a segunda não?

São apenas alguns exemplos de como estes novos espaços de comunicação geram dúvidas, inserem outros ingredientes ao debate e, ainda sem regulamentação específica, trazem insegurança jurídica e inúmeros prejuízos, não apenas para o setor público, mas para toda a sociedade. 

As dúvidas são tantas que recentemente até o mercado financeiro pediu espaço no debate e se posicionou. Em entrevista ao Estadão, o presidente da  Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Fábio Coelho, criticou o uso de canais alternativos para a comunicação de estatais brasileiras que têm acionistas privados. Segundo ele, a comunicação alternativa em estatais é problemática e deve ser reprimida, incluindo as manifestações de dirigentes em perfis próprios nas redes sociais. 

É urgente que tenhamos uma legislação específica para as novas mídias, assim como é fundamental que os profissionais que atuam com Comunicação Pública reflitam e provoquem discussões sobre o tema em seus ambientes de trabalho. Pela abrangência e impacto, este é um desafio de todos, mas aqueles que operam com o tema no dia a dia precisam estar ainda mais mobilizados, na linha de frente desta trincheira . 

Cristina Oliveira é diretora-adjunta da Regional Rio Grande do Sul da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública) ([email protected]

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