Direito ao esquecimento: STF derruba recurso que envolvia censura

Corte votou possibilidade de proibir divulgação sobre o passado de uma determinada pessoa

Recurso chegou ao STF após ser negado em outras instâncias judiciais

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal votou contra a existência do chamado direito ao esquecimento. Ao julgar a possibilidade de proibir divulgação sobre o passado de uma determinada pessoa, por empresas jornalísticas e plataformas de internet, os ministros entenderam que poderia gerar censura prévia e arriscar liberdades constitucionais.

O caso, no qual a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atuou como 'amicus curiae' (amiga da corte), partiu de uma exibição do programa da Rede Globo, o 'Linha Direta', há 16 anos. A atração reconstituiu o crime de uma jovem assassinada no Rio de Janeiro, em 1958, e a família pediu indenização por danos morais, pois queria que a tragédia fosse apagada da imprensa. Após outras instâncias da Justiça negarem o pedido, ele chegou ao STF.

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido para analisar a questão e seu colega Edson Fachin foi o único favorável à existência do direito ao esquecimento. Votaram contra o Recurso Extraordinário os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 

A Abraji manifestou-se contra o recurso por entender que ele poderia ser usado por agentes públicos e políticos para remover notícias negativas da internet, inclusive, conforme mostram as ações já existentes na Justiça neste sentido. A advogada Taís Gasparian, que representou a Abraji no caso, comemorou o resultado: "O STF mais uma vez demonstrou seu apoio à liberdade de expressão e de informação ao reconhecer que a Constituição Federal não acolhe o direito ao esquecimento".

A diretora da Abraji, Katia Brembatti, vê a decisão como uma vitória para a liberdade de expressão e para o Jornalismo. Conforme a profissional, ficou "assegurado o direito de continuar registrando a história diária". A representante da entidade acredita que, com o entendimento do STF, reafirma-se o papel da imprensa em relembrar fatos do passado relevantes para entender o cotidiano.

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