Primeira multa da LGPD

Por Paula Beckenkamp

Algo muito esperado pelos profissionais da área de Privacidade e Proteção de Dados era a aplicação das primeiras penalidades previstas na própria lei. O órgão responsável pela fiscalização e punição iniciou esse tipo de trabalho há pouco, pois vinha educando a respeito da LGPD.

Agora, passados os primeiros anos de vigência da lei, chegamos ao momento das punições pela sua não observância. A primeira multa por violação  à LGPD foi aplicada neste mês de julho de 2023 e tem as seguintes características:

  1. A multa foi aplicada a uma micro empresa do ramo do telemarketing;
  2. A multa total foi de R$ 14.400,00, sendo correspondente a duas multas simples de R$ 7.200,00, por cada infração;
  3. Uma das infrações foi o tratamento (uso) de dados sem respaldo legal;
  4. A outra é relacionada à ausência do DPO (Encarregado de Dados que deveria, obrigatoriamente, ter sido nomeado pela empresa).

Uma grande surpresa foi o fato de a primeira empresa a ser penalizada ser uma micro/ME. Acreditava-se que seria uma grande empresa de telefonia ou da área da saúde. A lição que fica, nesse aspecto, é a de que nenhuma empresa pode se basear em seu porte para descumprir a lei - ela vale igualmente para todas!

E porquê isso é tão importante? Porque a LGPD veio para proteger os dados pessoais de todos nós. Um dos seus objetivos é assegurar que os brasileiros possam confiar nas organizações com as quais compartilham seus dados.

No que diz respeito à LGPD, portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas responsabilidades e cumpram com todas as obrigações estabelecidas pela lei, garantindo a proteção dos dados dos cidadãos com os quais se relaciona (colaboradores, clientes, consumidores etc).

Apenas para lembrar, essa multa é uma das sanções previstas no texto da LGPD. Não se confunde, pois, com as multas aplicadas pelos PROCONS, MPT, MTE e indenizações da Justiça do Trabalho e Comum.

Para quem acreditava que essa seria mais uma lei sem aplicabilidade, essa notícia acaba com as esperanças. Mas, nem tudo é derrota! A aplicação da LGPD traz ganhos e avanços incríveis para as empresas e isso vai poder ser notado daqui para frente, com a maior exigibilidade de conformidade.

Autor
Advogada, sócia do escritório Beckenkamp Soluções Jurídicas, tem mais de 22 anos de experiência profissional e passagem pelo Poder Judiciário e Ministério Público Estaduais. É Data Protection Officer - DPO, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados (GDPR LGPD), com certificação internacional pela EXIN. É professora e palestrante. Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS, do Comitê Jurídico da ANPPD, do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Associação Comercial de Porto Alegre e do INPPD. É uma das Speakers do seleto grupo de profissionais da AAA Inovação. Cofundadora da empresa DPO4business, também é especialista em Contratos e Registro de Marcas, atuando no ramo empresarial com consultoria e assessoria. É especialista em Holding Familiar e Rural, atuando na inteligência tributária e proteção patrimonial. E-mail para contato: [email protected]

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