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Que papo é esse de federações partidárias?

Por Elis Radmann

O tema do momento é a união de forças políticas em torno de federações partidárias. Para quem não se envolve muito com política ou não gosta de política esse tema é motivo de preocupação ou de cancelamento. Muitos não estão entendendo e tantos outros não querem saber do assunto.

A novidade das eleições de 2022 é a alteração da lei dos partidos políticos e das eleições que acrescenta a perspectiva das federações partidárias. Dois ou mais partidos podem se juntar em uma única agremiação e serão obrigados a lançarem chapas conjuntas em todos os Estados e a atuarem unidos por quatro anos no Congresso Nacional e nas Assembleias. E os partidos terão que tomar essa decisão antes de registrarem suas candidaturas, que acontece no mês de julho deste ano.

A origem da mudança, oficialmente, está associada a vários argumentos. A primeira narrativa tem a ver com a atual formação do sistema partidário, em que partidos pequenos e diretórios estaduais pouco estruturados de grandes siglas têm tido problemas para encontrar pessoas dispostas a se candidatar em 2022 e com o sistema de federação teriam vez e voz. Entretanto, o principal motivador político da formação das federações surgiu em função do fim das coligações proporcionais e representa um mecanismo para driblar a cláusula de barreira imposta às siglas com baixas votações.

Agora, não podemos deixar de refletir sobre o problema histórico das coligações partidárias. Elas não seguiam a premissa da aglutinação de forças em torno de uma ideia, de uma tese ou da defesa de uma pauta da sociedade. As coligações eram casuísticas, oportunistas e realizadas de acordo com os interesses e acordos políticos de cada cidade ou estado. A história recente é recheada de más experiências em torno de coligações que se mostraram negativas pelas práticas políticas permissivas ou pela relação com escândalos de corrupção.

Esse projeto significa uma tentativa de avanço da representação política brasileira. Com as federações, a união dos partidos deve obrigar os partidos da federação a terem pontos mínimos em comum, pois estarão “casados” por quatro anos em todo o território nacional. Significa dizer que uma união nacional em torno de uma federação para eleição nacional terá que ser replicada na próxima eleição municipal. Se um partido resolver sair do “casamento” antes dos quatro anos, sairá sem acesso ao fundo partidário, na prática, sem parte do “patrimônio deste casamento” pelo período acordado.

As federações devem trazer benefícios, avanços para a democracia representativa. O mais importante é a moralização política e o regramento das negociações e acordos partidários. Os partidos que se unem terão que ter um programa ou estatuto comum, estabelecendo parâmetros nacionais. Pensando no futuro da democracia, pode-se ganhar com a maturação das propostas. As federações devem resgatar o espírito ideológico dos partidos ou de grupos partidários, trazendo propósito para o debate e clareza para o eleitor.

As federações podem salvar a política, se tiverem a capacidade de mostrar sua essência e se conectar com os eleitores.

Autor

Elis Radmann

Elis Radmann é cientista social e política. Fundou o IPO – Instituto Pesquisas de Opinião em 1996 e tem a ciência como vocação e formação. Socióloga (MTB 721), obteve o Bacharel em Ciências Sociais na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e tem especialização em Ciência Política pela mesma instituição. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Elis é conselheira da Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia (ASBPM) e Conselheira de Desburocratização e Empreendedorismo no Governo do Rio Grande do Sul. Coordenou a execução da pesquisa EPICOVID-19 no Estado. Tem coluna publicada semanalmente em vários portais de notícias e jornais do RS. E-mail para contato: [email protected]
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