Lei permite que emissoras de rádio e TV distribuam prêmios gratuitamente

Governo federal entende que nova legislação pode tornar esse mercado mais competitivo, no cenário atual de crise econômica

Mudanças são no setor de radiodifusão - Reprodução/Nappy

Os sorteios feitos por emissoras de rádio e televisão, com distribuição de premiação gratuita, foram autorizados por lei. Publicada no Diário Oficial, na última semana, a regra já vale desde março, como Medida Provisória, mas precisava da aprovação do Congresso para não perder a validade. A publicação da Lei 14.027/20 retoma uma tradição dos meios de comunicação brasileiros até o final da década de 1990, proibida em 1998, por decisão judicial.

A motivação para a mudança, conforme o governo federal divulgou em nota, é a possibilidade de trazer mais competitividade ao setor, durante a crise: "Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na geração de empregos".

A advogada do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Ana Caroline Braun, que atua na área do Direito do Entretenimento, acredita nos benefícios da alteração legal.  "É uma nova fonte de renda para as emissoras, atraindo audiência e, consequentemente, mais contratos com anunciantes e empregos. Além disso, há uma tendência para que se produzam programas voltados à cultura, informação e educação, já que uma das modalidades de distribuição de prêmios é o concurso cultural/artístico", explica ela.

O texto prevê a distribuição de prêmios nas modalidades sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante, mediante prévia autorização do poder público, que se dará por meio do Ministério da Economia. Conforme o presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), Roberto Cervo Melão, explicou ao Coletiva.net, para os associados da entidade, "o mais difícil sempre foi o credenciamento", que seria dispensado na proposta original, para prêmios de até R$ 10 mil, mas foi mantido por veto do Executivo.

Os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais. Os participantes dos sorteios/concursos deverão fazer um cadastro com CPF, por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital, sendo vedada a participação de menores de 18 anos. A empresa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas e seguem proibidas as operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

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