Sindjors faz assembleia para autorização de contribuição sindical de 2019

Encontro acontecerá em 9 de março, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul - Reprodução

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) realizará, em 9 de março, a partir das 11h, uma assembleia geral extraordinária para definir a autorização para a cobrança da contribuição sindical do exercício de 2019. O encontro será no auditório da sede, localizada na Rua dos Andradas, 1270, sala 133, em Porto Alegre.

De acordo com nota da entidade, a previsão da contribuição consta do acordo coletivo 2018/2019 assinado entre o Sindjors e os sindicatos patronais. "Mesmo com a mudança das leis trabalhistas, a assembleia da categoria é legítima para autorizar a entidade a fazer a cobrança, correspondente a um dia de trabalho dos jornalistas. A nossa cláusula ainda prevê um período de oposição para quem desejar não contribuir com a sua entidade", destaca Milton Simas Júnior, presidente do Sindicato.

A convenção coletiva de trabalho 2018/2019 está publicada na página do Sindjors. A cláusula quadragésima segunda destaca que as empresas se comprometem a descontar e repassar os valores da contribuição sindical em março de 2019, caso ocorra a prévia e expressa autorização dos trabalhadores, através de assembleia geral extraordinária da categoria a ser convocada com 15 dias de antecedência, especificamente para tal finalidade.

Na assembleia, ficará garantido ao trabalhador o direito de oposição à contribuição, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de realização do encontro. Segundo a cláusula, a oposição deverá ser comunicada pelo trabalhador, individual e pessoalmente, devidamente protocolada na sede do Sindjors ou através de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da objeção. Assim, o Sindicato encaminhará às empresas a relação de trabalhadores que se opuserem à contribuição sindical em até cinco dias úteis após o término do prazo de oposição.

A cláusula ainda destaca que a contribuição será recolhida em nome do Sindicato, através de GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana), da Caixa Econômica Federal, conforme determina a legislação, sendo o desconto de exclusiva responsabilidade do Sindjors.

Comentários