"É lamentável", diz Marcelo Rech sobre reportagem da RBS TV previamente censurada

Matéria aborda concessão irregular de auxílio emergencial

RBS TV tem matéria previamente censurada - Reprodução

Uma reportagem produzida pela RBS TV, abordando a concessão irregular do auxílio emergencial, está sob censura prévia. Uma das pessoas citadas na matéria entrou na Justiça e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, concedeu liminar, impedindo a publicação de material que envolva o nome da autora da ação.

Caso a decisão seja descumprida, o juiz determinou multa de R$ 50 mil. Vale destacar que a Constituição proíbe a censura prévia e, por conta disso, a RBS TV declarou que vai recorrer. Marcelo Rech, vice-presidente Editorial e Institucional do Grupo RBS e presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), declarou ao Coletiva.net: "É lamentável que, mais de 30 anos depois de a Constituição ter banido a censura prévia no Brasil, persistam decisões judiciais nesta linha".

O profissional, no entanto, ressaltou que esta se trata de uma decisão isolada, "que não caracteriza o momento geral do Judiciário, um poder que tem se mostrado amplamente a favor do Estado de Direito e da liberdade de expressão no Brasil". Rech ainda disse que confia que a decisão será revertida brevemente em uma instância superior: "E poderemos levar ao público uma reportagem que mostra desvios e irregularidades no acesso ao abono emergencial".

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declararam que estão acompanhando com preocupação a decisão que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS. As entidades, em nota, afirmaram que a decisão privilegia o interesse individual em detrimento do direito da coletividade, uma vez que as matérias jornalísticas investigativas são serviço indispensável à população.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.  

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.

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