Abracom é contra o uso de pregões eletrônicos para contratação de serviços de Comunicação

Manifestação da Associação foi motivada por concorrências abertas pela prefeitura de São Paulo e pela AGU

Associação também enviou ofício ao ministro Paulo Pimenta - Crédito: Banco de imagens/Canva

Na última semana, a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) se posicionou contra o uso de pregões eletrônicos para a contratação de serviços de Comunicação Institucional - que englobam assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdos, treinamentos, entre outros. A manifestação foi motivada pelas concorrências abertas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e pela Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com a entidade representativa, a utilização do pregão eletrônico para a contratação desse tipo de serviço vai contra a lei 14.356/22, que determina que as aquisições sejam feitas por meio das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, tais quais acontecem com os produtos de Publicidade e Propaganda. Já no tipo de concurso aberto pela AGU e pelo TCM-SP, o que determina a escolha da empresa é o custo mais baixo, ou seja, quem oferecer a sua produção pelo menor valor ganha a concorrência. 

Ainda segundo a Associação, esse modelo só pode ser aplicado para a compra de produtos e serviços de natureza comum. Diante disso, a Abracom, no documento intitulado 'Basta de ilegalidade nas licitações de comunicação institucional!', afirma que "tem se posicionado juridicamente, com pedidos de impugnação e levará o tema à Justiça para que a lei, enfim, seja cumprida". "A contratação de produtos e serviços de Comunicação Institucional não se enquadram nessa categoria. São atividades de natureza intelectual e estratégica, lidam com a reputação, promovem diálogo do governo com a sociedade e necessitam ser contratadas mediante rigorosa avaliação técnica", diz a nota.

Além do pedido de cancelamento dos editais, a entidade enviou ofícios aos ministros Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), e Jorge Messias, da AGU, além do presidente do TCM-SP, Renato Tuma. "Não podemos admitir a ilegalidade e, no caso da Advocacia Geral da União, a flagrante desobediência à Instrução Normativa 01/23, da Secom, que determina aos órgãos da administração federal o uso das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, em linha com a legislação vigente", conclui. 

Confira o posicionamento na íntegra:

Basta de ilegalidade nas licitações de comunicação institucional!

Órgãos públicos como a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) estão desrespeitando a lei 14.356/22, que determina a realização de contratações de produtos de Comunicação Institucional - que englobam assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdos, treinamentos, entre outros serviços - por meio das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, previstas na Lei 12.232/2010. 

A Abracom tem se posicionado juridicamente, com pedidos de impugnação e levará o tema à Justiça para que a Lei enfim seja cumprida.

O Pregão Eletrônico foi criado para a compra de produtos e serviços de natureza comum, que são avaliados pelo menor preço ofertado pelos fornecedores. A contratação de produtos e serviços de Comunicação Institucional não se enquadram nessa categoria. São atividades de natureza intelectual e estratégica, lidam com a reputação, promovem diálogo do governo com a sociedade e necessitam ser contratadas mediante rigorosa avaliação técnica.

Além das impugnações aos editais, a Abracom também enviou ofícios aos ministros Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Jorge Messias, da AGU, e ao presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Renato Tuma. 

Contamos com a fundamentação jurídica realizada pelo escritório Franco de Menezes Advogados, que estudou a legislação e aponta que o uso de pregões para contratar Comunicação Institucional está definitivamente proibido desde a promulgação da Lei 14.356/22.

Não podemos admitir a ilegalidade e, no caso a AGU, a flagrante desobediência à Instrução Normativa 01/23, da Secom, que determina aos órgãos da administração federal o uso das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, em linha com a legislação vigente.

Com o apoio da consultoria jurídica, faremos impugnações e ações judiciais contra todos os pregões para serviços do nosso escopo de atuação, em licitações de todo o país e em qualquer nível da administração pública até que a Lei seja finalmente cumprida.

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