Em 28 de junho, foi concluída a eleição nacional de 2022 da Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), que resultou na reeleição de Carolina Morales. Durante o processo eleitoral, marcado pela impugnação da chapa opositora, houve diversas especulações e manifestações de apoiadores de ambos os concorrentes. A diretoria da entidade decidiu se manifestar para esclarecer alguns pontos a respeito do pleito.
A impugnação da candidatura de José Daltro Martins e, por consequência, da chapa ‘Nova Abradi’, foi solicitada em 28 de abril, mesma data marcada para a votação. Segundo nota da diretoria da Abradi, no início da gestão de Marcelo Sousa, que comandou a entidade entre 2018 e 2020, Martins estava vinculado à empresa RPMA. “Baseado no princípio da boa-fé, após sair da empresa RPMA, todos os diretores entenderam que o Sr. Daltro estaria atuando como sócio ou diretor em uma nova associada”, destaca o comunicado.
A confirmação do seu vínculo com a Abradi só foi questionada quando houve uma inspeção na documentação do processo eleitoral por parte dos advogados que coordenaram o pleito. Ainda de acordo com a nota, “outras inconsistências foram identificadas pelo escritório de advocacia, como um segundo membro com problema de vínculo, entre outros, conforme apontado no documento Parecer Consolidado”. Interessados ainda podem acessar a página oficial com todos os desdobramentos das eleições neste link.
Manifesto e abaixo-assinado
A nota ainda traz considerações a respeito de um grupo de associados, que divulgou um manifesto e abaixo-assinado on-line, solicitando a realização de uma nova assembleia, assim como outra eleição. Segundo a diretoria, em nenhum momento a Abradi foi notificada oficialmente pelos líderes desse movimento. “De acordo com o estatuto, uma lista de associados com seus dados e assinaturas deveria ser encaminhada por e-mail ou carta endereçada para cumprimento do processo”, finaliza o comunicado.
Confira a nota:
O Sr. Daltro Martins esteve no início da gestão do Sr. Marcelo Sousa vinculado à empresa RPMA. Baseado no princípio da boa fé, após sair da empresa RPMA, todos os diretores entenderam que o Sr. Daltro estaria atuando como sócio ou diretor em uma nova associada. Tal fato, só foi questionado quando da diligência do escritório de advocacia na inspeção da documentação do processo eleitoral. Vale ressaltar que outras inconsistências foram identificadas pelo escritório de advocacia, como outro membro com problema de vínculo, entre outros, conforme apontado no documento Parecer Consolidado.
Segundo parecer divulgado no site da ABRADi: “Diante da impugnação apresentada pela Chapa Abradi Brasil e realizadas diligências adicionais, ficou evidente que a não vinculação do indicado a compor a chapa como parte legítima e em conformidade com as regras estatutárias, motivo pelo qual sua candidatura restou inviabilizada.”
Sobre a manifestação dos associados para uma nova Assembleia, informamos por meio desta nota que a diretoria da ABRADi não foi notificada oficialmente pelos líderes do movimento. De acordo com o estatuto, uma lista de associados com seus dados e assinaturas deveria ser encaminhada por e-mail ou carta endereçada para cumprimento do processo.

