A Célula de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre esclareceu hoje, em reunião-almoço, promovida pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap/RS), como as agências deverão proceder em relação ao recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços). Mais de 60 profissionais da área financeira das agências ouviram atentamente os esclarecimentos dos representantes da Secretaria da Fazenda sobre as modificações da arrecadação do imposto municipal, vigentes desde janeiro deste ano. Estavam presentes na mesa do debate o presidente da Abap/RS, Diki Schertel, consultor da Abap, Fernando Röhsig, o advogado Rafael Borin, Joarez Franceshi e Rafael Borin, da Secretaria da Fazenda. A principal alteração é a consulta que as agências deverão realizar em relação à responsabilidade tributária, que transfere o recolhimento do ISSQN do contribuinte (prestador de serviços) para o cliente (tomador de serviços), que, a partir de agora, será responsável pelo pagamento do imposto gerado (substituto tributário). O pagamento do ISSQN (5%) pelas agências será deduzido somente sobre o valor dos serviços de produção, arte-finalização e a comissão de 20% sobre a veiculação.
A Secretaria da Fazenda apresentou ainda uma declaração mensal eletrônica do ISSQN, de cunho obrigatório para as agências de publicidade, que começa a vigorar a partir do próximo mês. Até 10 de agosto, todas as agências devem aderir ao sistema eletrônico de declaração do ISSQN, efetuando o pagamento do imposto através dele. O download do programa de declaração está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Plantão Fiscal, pelo telefone (51) 3289 1030.

