Foi deferida ontem, pela 1ª Vara Federal Cível de Porto Alegre, a liminar que desobriga as emissoras associadas da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) a veicularem a “Voz do Brasil” no horário das 19h às 20h. A liminar prevê que a transmissão do programa seja obrigatória, mas poderá ser feita em outro horário na grade das emissoras, desde que seja transmitido antes da meia-noite. Graças à ação impetrada, as emissoras de rádio associadas à entidade puderam transmitir ontem o Gre-Nal, que foi disputado justamente no horário da Voz do Brasil. Porém, ontem mesmo, a União Federal recorreu da decisão. O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz revogou a liminar mantendo a obrigatoriedade da veiculação da Voz do Brasil no horário tradicional. A Agert está estudando a possibilidade de recorrer sobre a última decisão.

