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Anatel estabelece requisitos para uso de radiofrequências em FM, Radiovias e Autocine

Exigências técnicas estão em atos publicados no Diário Oficial da União

Dois atos publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União estabelecem exigências técnicas relacionadas ao rádio. O de nº 8.104/2022 aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para diferentes serviços de Radiodifusão. Já o de nº 9.751/2022 regra os de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

O primeiro deles traz as exigências para a operação dos serviços em Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado – para Autocine. Esta última modalidade é destinada à transmissão do áudio relacionado à exibição de filmes, ferramenta que foi muito utilizada nos drive-ins durante a pandemia.

Na atualização dos encargos técnicos, a organização incluiu o Serviço de Radiovias. Este sistema foi criado recentemente para a veiculação de informações como: situações do trânsito, ocorrência de acidentes, condições meteorológicas e execução de obras, entre outros dados que colaborem com a segurança dos usuários nas estradas. Autocine e Radiovias podem ser sintonizados nos receptores de FM, na faixa de 76 FM a 108 FM, respectivamente.

Com mais de cem contribuições, as propostas das duas normativas passaram por consulta pública. A edição dos atos atende a determinações do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721/2020. Os regulamentos entrarão em vigor em 1º de agosto.

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