Dois atos publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União estabelecem exigências técnicas relacionadas ao rádio. O de nº 8.104/2022 aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para diferentes serviços de Radiodifusão. Já o de nº 9.751/2022 regra os de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.
O primeiro deles traz as exigências para a operação dos serviços em Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado – para Autocine. Esta última modalidade é destinada à transmissão do áudio relacionado à exibição de filmes, ferramenta que foi muito utilizada nos drive-ins durante a pandemia.
Na atualização dos encargos técnicos, a organização incluiu o Serviço de Radiovias. Este sistema foi criado recentemente para a veiculação de informações como: situações do trânsito, ocorrência de acidentes, condições meteorológicas e execução de obras, entre outros dados que colaborem com a segurança dos usuários nas estradas. Autocine e Radiovias podem ser sintonizados nos receptores de FM, na faixa de 76 FM a 108 FM, respectivamente.
Com mais de cem contribuições, as propostas das duas normativas passaram por consulta pública. A edição dos atos atende a determinações do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721/2020. Os regulamentos entrarão em vigor em 1º de agosto.

